|
Cartilha Passeio
Livre
Conheça
as regras da Prefeitura de São Paulo
para construir ou reformar a calçada.
A publicação
explica à população, didaticamente,
o novo decreto de passeio público (decreto
45.904) e os materiais regulamentados –
três opções à base
de cimento. A idéia da publicação
foi apresentada durante o Fórum Paulistano
de Passeio Público, realizado em maio
de 2005 em São Paulo. A ABCP e a BlocoBrasil
apóiaram a iniciativa.
O decreto municipal nº
45.904, de 19 de maio de 2005, regulamenta o
artigo 6º da Lei nº 13.885, de 25
de agosto de 2004, no que se refere à
padronização dos passeios públicos
do Município de São Paulo. No
capítulo VII, seção I,
que trata das técnicas construtivas e
desempenho dos materiais, o decreto estipula
os materiais aprovados para o pavimento dos
passeios:
- concreto pré-moldado
ou moldado “in loco”, com juntas
ou em placas, acabamento desempenado, texturado
ou estampado (desde que seja observado o inciso
II do “caput” deste artigo)
- bloco de concreto
intertravado
- ladrilho hidráulico
Pisos de forras de pedras
naturais (granito e basalto) e mosaico português
são admitidos apenas em áreas
de permanência e lazer onde não
haja instalação de infra-estrutura
no subsolo, porém sua utilização
exige aprovação na prefeitura.

|