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Cartilha Passeio Livre
Conheça as regras da Prefeitura de São Paulo para construir ou reformar a calçada.

A publicação explica à população, didaticamente, o novo decreto de passeio público (decreto 45.904) e os materiais regulamentados – três opções à base de cimento. A idéia da publicação foi apresentada durante o Fórum Paulistano de Passeio Público, realizado em maio de 2005 em São Paulo. A ABCP e a BlocoBrasil apóiaram a iniciativa.

O decreto municipal nº 45.904, de 19 de maio de 2005, regulamenta o artigo 6º da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, no que se refere à padronização dos passeios públicos do Município de São Paulo. No capítulo VII, seção I, que trata das técnicas construtivas e desempenho dos materiais, o decreto estipula os materiais aprovados para o pavimento dos passeios:

  • concreto pré-moldado ou moldado “in loco”, com juntas ou em placas, acabamento desempenado, texturado ou estampado (desde que seja observado o inciso II do “caput” deste artigo)
  • bloco de concreto intertravado
  • ladrilho hidráulico

Pisos de forras de pedras naturais (granito e basalto) e mosaico português são admitidos apenas em áreas de permanência e lazer onde não haja instalação de infra-estrutura no subsolo, porém sua utilização exige aprovação na prefeitura.



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